O Conselho Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e Animais Domésticos do Piauí (Confauna), publicou no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de 2025, a Resolução Confauna Nº 002, datada de 7 de março de 2025, que institui o Programa Estadual de Proteção à Fauna Silvestre. O programa estabelece objetivos e diretrizes para a sua implementação no estado.
O Confauna tem a missão de definir diretrizes deliberativas para as ações dos órgãos ambientais, das instituições envolvidas com a proteção e assistência animal, além da sociedade civil. No Piauí, atuam órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, responsável pela gestão dos recursos faunísticos silvestres, em conjunto com os órgãos municipais e federais de proteção ambiental. Esse trabalho é fundamentado na Constituição da República, especialmente no artigo 225, e nas competências previstas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
O principal objetivo deste programa é cumprir a obrigação estabelecida pelo artigo 18, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.364, de 25 de abril de 2024, que determina a elaboração do Programa Estadual de Proteção à Fauna Silvestre pelo Confauna. Além disso, o programa visa estabelecer diretrizes para a proteção, gestão e conservação da fauna silvestre.