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TJ do Piauí bloqueia R$ 44,3 milhões das contas do Estado por falta de repasses

Decisão visa garantir pagamento de precatórios de janeiro e fevereiro de 2025

07/03/2025 às 09h10
Por: Portal SRN Fonte: Com informações TJ-PI
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Imagem: Weslley Moreira/Portal SRN
Imagem: Weslley Moreira/Portal SRN

O Tribunal de Justiça do Piauí determinou o bloqueio de R$ 44.327.701,50 das contas do Estado, em decorrência da insuficiência de repasses para o pagamento de precatórios referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025. A decisão, assinada pelo presidente Anderson Antônio Brito Nogueira, foi proferida no final da tarde de quinta-feira (6) e atende a um Mandado de Segurança obtido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI).

Essa medida busca assegurar que os valores devidos sejam efetivamente pagos, respeitando as obrigações constitucionais do Estado. A ação judicial foi motivada pela constatação de que o governo estadual não cumpriu integralmente a decisão liminar que determinava o depósito mensal de R$ 43.017.675,24. Após deduzir 20% referente a acordos diretos, o valor a ser depositado para janeiro de 2025 ficou em R$ 39.146.804,51.

A OAB-PI argumentou que a redução dos repasses mensais viola o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garantem recursos suficientes para a quitação integral da dívida até 2029. De acordo com os autos, o Estado realizou dois depósitos de R$ 16.982.953,76 em 24 de fevereiro e 5 de março de 2025, mas esses valores foram insuficientes para cobrir o aporte de janeiro, resultando em um saldo pendente de R$ 44.327.701,50. Essa quantia inclui a parte remanescente de janeiro e a totalidade do aporte de fevereiro.

Apesar da sanção da Lei nº 88.608/2025, que alterou o plano de pagamentos e reduziu drasticamente os valores a serem repassados, o presidente do TJ-PI reafirmou a necessidade de cumprimento integral da decisão judicial. A decisão de bloqueio fundamenta-se no artigo 104, I, do ADCT e no artigo 66 da Resolução nº 302/2019 do CNJ, que permitem o sequestro de valores das contas do ente federado inadimplente.

O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado foram informados sobre a não liberação tempestiva dos recursos e a decisão de bloqueio. Com essa ordem, o Estado do Piauí deverá regularizar os valores pendentes para evitar novas medidas coercitivas.

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