O Posto Bontempo, localizado em Canto do Buriti, está cobrando da prefeitura do município a cifra de R$ 921.686,76, oriunda de dívida contraída pela atual gestão em face dos contratos administrativos nº 004/2021 e nº 012/2022.
Os contratos formalizados são para fornecimento de combustíveis - óleo diesel S-10, óleo diesel, gasolina e graxa com 10 kg.
A empresa apresentou inúmeras notas para comprovar o que alegava e sustentar enriquecimento ilícito da prefeitura.
O Bontempo teve que pagar custas judiciais divididas em 12 parcelas de R$ 1.890,93 para que houvesse o prosseguimento da ação.
Em sede de defesa, a prefeitura de Canto do Buriti, por sua vez, afirmou não reconhecer as notas apresentadas.
E sustentou que as notas fiscais “não foram recebidas pelo município ora requerido, eis que não constam em nenhuma dessas a data do recebimento, identificação e assinatura”.
“Além disso, nos cupons que acompanham cada nota fiscal para comprovar o fornecimento dos combustíveis e graxas ao município, existem muitos sem qualquer assinatura do comprador; outros constam apenas o valor, sem informar qual o combustível e quantidade que a empresa ora autora forneceu ao município; outros a assinatura do comprador está duvidosa ou não é a pessoa que poderia assinar pelo abastecimento de combustíveis de cada secretaria do município (Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Administração)”, sustenta a defesa da prefeitura.
“Significa dizer, portanto, que a empresa autora não enviou ao município os documentos necessários para que pudesse conferir a entrega, os valores e quantidades, e, após, realizar o pagamento dos respectivos combustíveis e graxas. Isto é, não é possível que o município réu realize o pagamento sem a comprovação efetiva do serviço; sem a assinatura de pessoa competente no cupom contendo efetivamente o tipo de combustível ou graxa, a quantidade e o valor”, complementa.
“Dessa forma, as notas fiscais com os valores constantes apresentam erros materiais, eis que os cupons que as integram não constam a efetiva entrega da mercadoria, isto é, qual o tipo de combustível, a quantidade, o valor e a pessoa que assinou o documento”, pontua.
As advogadas da prefeitura pedem ainda como honorários de sucumbência 10% do valor da causa, que o posto terá que pagar se a ação for julgada improcedente.
Em réplica, no entanto, o advogado do posto, Luiz Felipe Alves Castelo Branco, afirmou que “o município já efetuou pagamento de notas fiscais emitidas nas mesmas formalidades apresentadas das notas fiscais apresentadas nos autos que estão em aberto”.
“Reforçamos que o que foi dito pelo município que não estava recebendo as notas fiscais no local correto é no mínimo incoerente sendo que o mesmo recebia todas as notas no e-mail aqui apontado e que sempre agia da mesma forma com relação aos pagamentos. Pagava algumas e a grande maioria deixava sem pagar”, acresceu.
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