Nesta quinta-feira (26), foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 8.509, que cria o Protocolo Antirracista no Piauí. A partir de agora, estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas serão obrigados a implementar ações voltadas à prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas de racismo ou discriminação racial dentro de suas dependências.
A lei abrange supermercados, hipermercados, shoppings, grandes lojas, restaurantes, casas de show, bares, escolas, teatros e outros estabelecimentos de lazer com mais de dez funcionários. Qualquer situação em que uma pessoa se sinta coagida ou discriminada por questões raciais será enquadrada como violência racista.
Com a sanção da lei, os funcionários desses estabelecimentos, incluindo seguranças, vendedores e fiscais, deverão passar por capacitações sobre letramento racial e racismo estrutural. Também será obrigatório oferecer, em locais visíveis, material informativo com orientações sobre como denunciar episódios de racismo.
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