O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI concedeu parcialmente a liminar solicitada pelos vereadores Katiuscia de Oliveira Ribeiro Moraes, Paulo Jeovane de Sousa Santos, Victor Paixão Ribeiro Silveira, Waldir Ribeiro dos Santos, Valdeci Soares da Silva, e Almir Ribeiro dos Santos, determinando a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades na criação e instalação de escolas de tempo integral em São Raimundo Nonato. A decisão foi proferida após os vereadores, autores da ação, apontarem que o presidente da Câmara de Vereadores, Adilson Santos Ribeiro, havia condicionado a instalação da CPI à deliberação do plenário, o que, segundo eles, seria ilegal.
Os vereadores afirmaram que o requerimento para a criação da CPI atendia a todos os requisitos legais, como prevê o Regimento Interno da Câmara, que estabelece que a instauração de uma CPI depende apenas de ser subscrita por um terço dos membros da casa, abordar um fato determinado e prever um prazo de duração. No entanto, o presidente da Câmara, Adilson Santos Ribeiro, teria exigido que o plenário votasse a instalação da comissão, decisão que foi contestada pelos parlamentares.
Em sua decisão, o magistrado destacou que as Comissões Parlamentares de Inquérito são essenciais para o exercício do princípio democrático e não podem ser sujeitas a análises subjetivas ou políticas do chefe do Poder Legislativo ou do plenário, sob o risco de se tornarem ineficazes.
O juiz, ao conceder a liminar, determinou que a CPI seja instaurada na próxima sessão da Câmara, sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil ao presidente da casa, Adilson Santos Ribeiro, valor que será dobrado a cada sessão em que a instalação não ocorra. Contudo, o pedido de afastamento cautelar do presidente da Câmara foi negado, uma vez que ele agiu conforme o regimento interno ainda em vigor, apesar de em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
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