Na tarde de hoje (4), a Justiça Eleitoral reverteu a decisão inicial que havia indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela Federação PSOL REDE, formada pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade, do candidato Cristiano Folha da Farmácia, para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2024 em São Raimundo Nonato, Piauí.
O DRAP havia sido inicialmente indeferido, pois o formulário apresentado estava assinado por uma pessoa diferente da indicada na ata de convenção como representante da federação. Após a apresentação de um recurso, a parte recorrente conseguiu sanar o vício que havia levado ao indeferimento.
Ao reconsiderar a sentença, a Justiça Eleitoral constatou que a transmissão do DRAP foi realizada de acordo com as exigências do art. 19, §2°, da Resolução n. 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo todas as disposições normativas para a formação da coligação. Não foi identificado nenhum vício que pudesse invalidar a candidatura.
Com isso, a Federação PSOL REDE, do candidato Cristiano Folha da Farmácia, foi homologada e declarada habilitada a participar das eleições municipais de 2024 para os cargos de prefeito e vice-prefeito em São Raimundo Nonato.
Além disso, foi determinado que o candidato Cristiano apresente uma nova fotografia para a sua candidatura, visto que a imagem enviada não atende aos requisitos estabelecidos pelo art. 27, II, da Resolução TSE 23.609/2019, que exige uma foto apenas do busto, em posição frontal.
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