O ex-prefeito e candidato à prefeitura de Bom Princípio do Piauí, Apolinário Costa (PSB), foi indiciado por falsa comunicação de crime após denunciar ter sofrido um atentado com armada de fogo quando, na verdade, o som de tiro relatado pelo candidato tratava-se, segundo a Polícia Civil, do barulho de um pneu de motocicleta estourando.
Procurada pelo g1, a assessoria jurídica do candidato afirmou em nota que ele não disse ter sofrido tentativa de homicídio e que a inocência dele será provada no final do processo.
Conforme o delegado Maikon Kaestner, da Delegacia de Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas (DFHT) de Parnaíba, o ex-prefeito procurou a polícia em 2 de agosto deste ano.
Ele relatou que, na madrugada daquele dia, estava com um amigo próximo a uma farmácia, no centro de Parnaíba, quando ouviu um disparo de arma de fogo.
O delegado da DFHT explicou que o pneu do veículo foi fabricado há 11 anos, quando o prazo de validade máximo do item é de cinco. Imagens de câmeras de segurança mostram o candidato e um amigo caminhando tranquilamente, após o estouro, e entrando em uma farmácia, onde o ex-prefeito disse ter sofrido a tentativa de homicídio.
Durante a investigação, o amigo do candidato e as testemunhas que estavam na farmácia foram ouvidos e afirmaram que não achavam que Apolinário tinha sido, de fato, vítima do crime alegado por ele. Mesmo assim, o ex-prefeito concedeu entrevistas a emissoras de rádio locais em que denunciou o suposto crime.
De acordo com o delegado, o candidato do PSB foi indiciado por falsa comunicação de crime, que prevê pena de um a seis meses de detenção ou multa.
Entre 2009 e 2012, Apolinário Costa foi vereador de Bom Princípio do Piauí. Depois, assumiu o cargo de prefeito da cidade de 2013 a 2020. Ele disputa novamente a prefeitura contra o sobrinho e atual prefeito, Lucas Moraes (MDB), que tenta a reeleição.
Alvo de operação da PF
O ex-prefeito Apolinário Costa foi alvo da Operação Prato Vazio, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro deste ano, investigado por contratar a empresa de um parente para aquisição de merenda escolar e deixar de fornecer R$ 200 mil em alimentos.
Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão no município, 333 km ao Norte de Teresina. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Segundo a PF, foram detectados indícios de fraude em dois processos licitatórios realizados pela Secretaria de Educação do município, nos anos de 2017 e 2019.
Esses processos foram realizados para aquisição de merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Por isso, os indícios de fraude foram constatados em auditoria da Controladoria-Geral da União, que deu apoio à operação.
Durante as investigações, a PF constatou que o proprietário da empresa vencedora dos certames com indícios de fraude é parente do ex-gestor do município.
Foi solicitado pela PF e determinado pela Justiça Federal o sequestro de bens e valores no valor de, aproximadamente, R$ 200 mil, referente ao prejuízo dos alimentos pagos pelo município, mas que não foram entregues à Secretaria de Educação.
Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação e lavagem de dinheiro, além de outros delitos que possam surgir na continuidade dos trabalhos investigativos.
Nota de esclarecimento
A assessoria jurídica de APOLINARIO COSTA MORAIS, vem através desta nota prestar esclarecimentos, em relação aos fatos inverídicos difundidos através da imprensa na data de hoje.
Importante mencionar alguns pontos:
1- O Sr. Apolinário em momento algum, afirmou ter sofrido tentativa de homicídio, quem recebeu a informação dessa forma foi a própria polícia civil, que percebendo se tratar da informação de um estouro alto e com cheiro de queimado, acreditou se tratar de disparo de arma de fogo.
2- Em momento algum, em depoimento ou em fala pública, o Sr Apolinário se manifestou no sentido de que havia visto alguém armado, ou alguém atirando, o que ele afirma é se tratar de um barulho suspeito, e que nem ia fazer boletim de ocorrência, que somente foi porque o empresário que estava com ele, ficou muito assustado e resolveu ir a delegacia, o convidando para acompanhá-lo.
3- Apesar de o nosso cliente ter sofrido várias ameaças, nunca comunicou esses fatos em boletim de ocorrência, que somente foi à delegacia para acompanhar o empresário que estava com ele, que se encontrava muito assustado e com sequela no ouvido, acreditando se tratar de disparo de arma de fogo.
4- A polícia civil cometeu um erro grave ao indiciar o denunciante, pois não houve em sua conduta nenhuma intenção em comunicar um crime, até porque ele não afirmou se tratar de disparo de arma de fogo, sendo a maior prova o seu depoimento na delegacia. (anexo).
5- Ao final do processo será provada a inocência do nosso cliente, e será esclarecido que o fato do indiciamento não passa de um grande engano, e que em momento algum houve a afirmação de tentativa de homicídio, sendo a suspeita levantada pela própria polícia civil, que abriu inquérito para investigação.
Magno Luis da Silva Cardoso
OAB/PI 21903
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