O Carnaval 2025 altera horários de funcionamento de bancos, agências dos Correios e da Bolsa de Valores. A terça-feira (4) não é feriado nacional, então os empregadores não são obrigados a fechar as portas ou dispensar atividades, exceto onde há decretos de ponto facultativo (como em São Paulo), feriados estaduais (no Rio de Janeiro) ou municipais (como em Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), por exemplo).
Bancos
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as agências não vão abrir em todo o país na segunda (3) e terça-feira (4) de Carnaval. O expediente será retomado na Quarta-feira de Cinzas (5), a partir das 12h. Agências que fecham normalmente antes das 15h vão ter o início do expediente adiantado, para garantir ao menos três horas de atendimento presencial.
Carnês e contas, como de água, energia ou telefone, que tem vencimento nos feriados podem ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Geralmente os boletos já são impressos respeitando isso. Orientação da Febraban é que usuário utilize canais digitais dos bancos.
Previdência Social segue a mesma lógica dos bancos. As agências estarão fechadas na segunda (3) e terça-feira (4) de Carnaval.
Atendimentos serão retomados na Quarta-feira de Cinzas (4) com os agendamentos feitos a partir de 14h. O telefone 135 estará disponível para informações durante o feriado
Agências dos Correios vão ficar fechadas entre domingo (2) e terça-feira (4). Aquelas que funcionam aos sábados abrem normalmente no dia 1 de março.
Na Quarta-feira de Cinzas (5), as atividades serão retomadas nos horários habituais.
Onde não for feriado, os shoppings e o comércio de rua podem decidir se abrem as portas. Geralmente, os horários praticados são os mesmos de domingos e feriados.
Não há orientação específica para os lojistas, especialmente onde não é feriado. Cabe a cada um decidir se abre o comércio ou não.
Donos podem escolher se abrem ou não as portas durante o Carnaval. Apostas em loterias podem ser feitas virtualmente.
ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) afirma que os postos de combustíveis são obrigados a funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, inclusive em feriados.