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TCE-PI alerta prefeituras para envio de dados ao Sistema de Saneamento Básico

O prazo para coleta de respostas dos gestores municipais referente a dados do ano de 2023 vai até a próxima sexta-feira, 30 de agosto de 2024.

29/08/2024 às 07h23 Atualizada em 30/08/2024 às 07h20
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta às prefeituras municipais sobre a proximidade do fim do prazo para a coleta de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). O sistema, que é mantido pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCID), exige que os gestores municipais enviem informações referentes ao ano de 2023 até a próxima sexta-feira, 30 de agosto de 2024.

Segundo o TCE, até o momento, apenas 35 prefeituras do estado concluíram o preenchimento dos formulários necessários, enquanto 75 ainda não iniciaram o processo. As prefeituras que necessitam de orientação para o preenchimento ou acompanhamento das respostas podem acessar as instruções disponíveis na página do SINISA no portal do Governo Federal. O acesso ao sistema é feito pelo link: http://sinisa.cidades.gov.br/entrar.

O SINISA foi criado para substituir o antigo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), descontinuado em 2023. Ele é dividido em cinco módulos: Gestão Municipal, Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas.

O objetivo do sistema é auxiliar o Governo Federal, estados e municípios no planejamento e execução de políticas públicas, orientar a aplicação de recursos públicos e possibilitar o exercício do controle social. O fornecimento regular de dados ao SINISA, conforme previsto na Lei nº 11.445/2007 e atualizado pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), é obrigatório para que os municípios tenham acesso a recursos federais, conforme estabelecido pelo Decreto n.º 10.588/2020, atualizado pelo Decreto nº 11.599/2023.

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Além disso, o TCE-PI ressaltou que o atestado de regularidade com o SINISA é um dos componentes da prestação de contas “mensal final” do exercício de 2024, o que torna imprescindível o preenchimento dos questionários por parte das prefeituras. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em prejuízos significativos para os municípios, incluindo a restrição ao acesso a recursos federais para investimentos em saneamento.

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