Interessados em atuar nos serviços notariais e de registro em cartórios no Brasil enfrentarão uma nova etapa em sua jornada: o Exame Nacional dos Cartórios. Aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este concurso visa elevar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais em todo o país.
A partir de agora, quem almeja uma vaga em cartório precisará ser aprovado neste exame nacional antes de se inscrever nos concursos locais. A regulamentação do Exame Nacional dos Cartórios já está em andamento, e sua exigência será incorporada aos próximos editais, com exceção daqueles já publicados. A Corregedoria Nacional de Justiça será responsável por organizar e regulamentar o certame.
Inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam), o novo exame também terá caráter eliminatório. Os candidatos da ampla concorrência deverão acertar pelo menos 70% das 100 questões da prova objetiva, enquanto pessoas com deficiência, negras ou indígenas precisarão acertar 50% para serem aprovadas. A validade da aprovação será de quatro anos.
A prova objetiva, que será aplicada simultaneamente nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal, avaliará conhecimentos em Registros Públicos, Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal e Comercial, além de Língua Portuguesa e conhecimentos gerais. A expectativa é que o exame seja realizado duas vezes ao ano.
Para garantir a integridade do processo, será formada uma comissão de concurso composta por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia, além de representantes dos registradores e tabeliães, nomeados pelo presidente do CNJ, com o aval do corregedor nacional de Justiça. As datas das etapas do exame serão comunicadas ao CNJ com pelo menos 15 dias de antecedência, e não poderão coincidir com etapas de outros concursos para serviços notariais ou de registro.
A Resolução CNJ nº 81/2009, que rege os concursos públicos para delegações de notas e de registro, estabelece que os tribunais devem realizar concursos semestrais para cartórios, concluindo-os em até 12 meses. O descumprimento dessa regra impede os tribunais de utilizar recursos derivados do teto remuneratório para substitutos ou interinos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), e os valores devem ser mantidos em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.
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