O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, por meio da Resolução TSE nº 23.738/2024, as principais datas do Calendário Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. O documento, lançado em fevereiro deste ano, detalha as datas importantes relacionadas às eleições, programadas para 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno, se necessário).
Em agosto, diversos prazos cruciais começam e terminam. O período de realização das convenções partidárias, onde são escolhidos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, encerra-se neste mês. As solicitações de registro de candidaturas devem ser submetidas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, e a propaganda eleitoral tem início no dia seguinte, 16 de agosto. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV começa a ser exibida a partir de 30 de agosto.
Confira os principais prazos do Calendário Eleitoral 2024:
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizarão convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos. As candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A plataforma DivulgaCandContas disponibiliza informações sobre as candidaturas registradas.
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV estão proibidas de:
A propaganda eleitoral geral começa em 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Tribunais regionais eleitorais devem listar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita até essa data.
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, visando a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro. Em municípios com 2º turno, a propaganda será de 11 a 25 de outubro.
De 9 a 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar a prestação parcial de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação dessas informações ocorrerá em 15 de setembro.
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e programas de verificação serão lacrados em cerimônia oficial pelo TSE.
A partir de 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, exceto em flagrante. Eleitores estarão protegidos da prisão a partir de 1º de outubro, com exceção de casos de flagrante, sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
De 5 a 7 de outubro (antes e após o 1º turno), colecionadores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições. Essa restrição também se aplica de 26 a 28 de outubro em caso de 2º turno.
As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas em todo o Brasil, exceto no Distrito Federal e Fernando de Noronha. O 1º turno ocorrerá em 6 de outubro, e o 2º turno, se necessário, em 27 de outubro. A votação será das 8h às 17h, horário de Brasília. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro.
Até 5 de novembro, estão suspensas as solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral.
As prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno devem ser enviadas até 5 de novembro. Para candidatos que disputaram o 2º turno, o prazo é 16 de novembro.
Eleitores que não votaram no 1º turno devem justificar a ausência até 5 de dezembro. A justificativa do 2º turno deve ser feita até 7 de janeiro de 2025.
A partir de 30 de junho, pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas em rádio e TV. A partir de 6 de julho, agentes públicos estão restritos em várias ações, como nomeações e participações em inaugurações de obras públicas.
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