A Lei 8.272/2024, que determina a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de água potável em restaurantes, lanchonetes, hotéis e shoppings do Piauí, já está em vigor. A norma, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em janeiro deste ano, também exige que os estabelecimentos informem essa gratuidade em seus cardápios físicos e virtuais.
Embora a comercialização de água mineral siga permitida, os locais devem garantir uma alternativa gratuita aos clientes. O não cumprimento da regra pode resultar em multa de 40 UFIR-PI, o equivalente a R$ 178,80. A medida busca ampliar o acesso à água potável e reforçar os direitos do consumidor no estado.