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Projeto aumenta pena para violência doméstica na frente de parente

Câmara dos Deputados analisa se pena deverá ser maior quando o crime for presenciado por filhos, netos, pais ou avôs da vítima

02/03/2024 às 10h54
Por: Portal SRN Fonte: Com informações do Poder 360
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O PL propõe pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa para o crime de dano
O PL propõe pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa para o crime de dano

A Câmara dos Deputados analisa o PL (projeto de lei) nº 319/2024, que inclui no Código Penal o crime de danificar bem de uma pessoa quando o ato for cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino. A medida também vale se a atitude for presenciada por descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avôs) da vítima.

O PL propõe pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa para o crime de dano, ou seja, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

Para o dano qualificado –quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça–, o código já atribui uma pena maior: detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da punição correspondente à violência.

Para o autor da proposta, deputado Fernando Marangoni (União-SP), no entanto, a tipificação do dano qualificado deverá conter a proposta expressa de que a pena será substancialmente maior quando o crime for cometido na presença de parentes.

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Maria da Penha
O parlamentar lembra que a lei Maria da Penha inclui, entre as formas de violência, a patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da vítima, documentos, recursos econômicos, entre outros.

“Na maioria das vezes, o crime de dano está associado a outras formas de violência, como é o caso da ameaça ou violência psicológica, como ocorre quando o agressor provoca a destruição de objetos de alto valor sentimental ou ainda a morte de animal de estimação, visando atingir a vítima em seu estado psíquico”, destaca Marangoni.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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