O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de violência doméstica contra mulheres de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes. Com essa decisão, as medidas protetivas e punições previstas na legislação prevalecem sobre as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando a vítima for uma menina.
A decisão foi tomada pela Terceira Seção do STJ, que ressaltou que a Lei Maria da Penha não estabelece um limite etário para sua aplicação. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, afirmou que "basta a condição de mulher para a atração da sistemática da Lei Maria da Penha". Dessa forma, a proteção garantida pela norma se estende a todas as vítimas do sexo feminino, independentemente da idade.
Com essa interpretação, os casos de violência doméstica contra menores passarão a ser julgados em varas especializadas em violência contra a mulher. Essa mudança reforça a proteção integral às vítimas, assegurando que recebam um tratamento jurídico mais adequado e direcionado para a realidade da violência de gênero no ambiente doméstico.
A decisão do STJ representa um avanço na garantia dos direitos das mulheres e reforça a importância da Lei Maria da Penha como instrumento de combate à violência doméstica em todas as suas formas.