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Lei garante atendimento prioritário para pessoas em tratamento quimioterápico no Piauí

Pacientes que fazem radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia também terão direito à prioridade.

10/02/2025 às 10h03 Atualizada em 11/02/2025 às 09h27
Por: Portal SRN
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Pessoa em tratamento quimioterápico - Foto: Reprodução: Freepik
Pessoa em tratamento quimioterápico - Foto: Reprodução: Freepik

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.603/2025, que estabelece o atendimento prioritário para pessoas em tratamento quimioterápico, radioterápico, de hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia em todo o Piauí.

A lei, de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PP), determina que esse grupo tenha direito ao atendimento prioritário em filas de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.

Segundo a medida, o benefício será válido apenas durante o período em que o paciente estiver realizando um ou mais dos tratamentos mencionados. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (7) e já está em vigor.

Atualmente, também têm direito ao atendimento prioritário pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, autistas, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, obesos, além de gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

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