O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.603/2025, que estabelece o atendimento prioritário para pessoas em tratamento quimioterápico, radioterápico, de hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia em todo o Piauí.
A lei, de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PP), determina que esse grupo tenha direito ao atendimento prioritário em filas de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.
Segundo a medida, o benefício será válido apenas durante o período em que o paciente estiver realizando um ou mais dos tratamentos mencionados. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (7) e já está em vigor.
Atualmente, também têm direito ao atendimento prioritário pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, autistas, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, obesos, além de gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.